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Documento pioneiro na instituição tem o objetivo principalmente de padronizar metodologias e procedimentos para que as equipes de Auditoria possam fazer a fiscalização do cumprimento de Processos Produtivos Básicos (PPBs) em vigência na Zona Franca de Manaus.
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Publicado em
23/07/2024 16h55
Atualizado em
23/07/2024 17h21
Vigência do novo manual do LTAI se dará a partir de 1º de janeiro de 2025 e o documento deve ser seguido por todas as empresas que tiverem projetos aprovados pelo CAS (Fotos: Divulgação/Suframa)
A Suframa realizou nesta terça-feira (23), no seu auditório, reunião para apresentação do novo Manual do Laudo Técnico de Auditoria Independente. O documento, pioneiro na instituição, tem o objetivo principalmente de padronizar metodologias e procedimentos para que as equipes de Auditoria possam fazer a fiscalização do cumprimento de Processos Produtivos Básicos (PPBs) em vigência na Zona Franca de Manaus.
A reunião contou com a participação do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, do superintendente-adjunto de Projetos, Leopoldo Montenegro, de servidores da Autarquia e também de representantes de entidades de classe e de empresas de auditoria e consultoria atuantes na região, entre outros.
Elaborado com base em informações contidas em instrumentos legais como o Decreto 783/1993, a Resolução Suframa 205/2021 e a Portaria Suframa 1.398/2024, o manual fornece diretrizes técnicas específicas e claras para a elaboração do Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI). Em suma, o LTAI é o procedimento que referenda o cumprimento do PPB estabelecido para os produtos fabricados por uma determinada empresa. “Com isso, espera-se que, a partir do ano que vem, a padronização das atividades de Auditoria possam oportunizar maior segurança jurídica não apenas para as equipes técnicas da Suframa, como também para os responsáveis pela execução das políticas públicas”, destacou o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, na abertura da reunião.
A vigência do novo manual do LTAI se dará a partir de 1º de janeiro de 2025 e o documento deve ser seguido por todas as empresas que tiverem projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), com exceção das empresas beneficiadas exclusivamente pelos incentivos estabelecidos pelo Decreto-Lei 1.435/1975 e pelas Leis 11.732/2008 e 11.898/2009. O formulário de apresentação do documento pode ser preenchido mediante acesso ao Sistema Informatizado da Suframa (MAPI). A ausência da apresentação do LTAI à Autarquia pode acarretar em penalidades como a suspensão automática dos Pedidos de Licenciamento de Importação (PLIs) referentes a eventuais linhas inadimplentes.
De acordo com o superintendente-adjunto de Projetos da Suframa, Leopoldo Montenegro, a publicação do manual do LTAI desempenha um papel crucial no processo de auditoria independente, fornecendo uma análise detalhada e imparcial da situação operacional e legal das empresas beneficiadas pelos projetos aprovados pelo CAS. “O manual é uma ferramenta fundamental para garantir a transparência, a conformidade e a confiabilidade das informações apresentadas pelas empresas à Suframa e outras partes interessadas”, afirmou Montenegro.
O manual está disponível para acesso no site da Suframa – https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/area-projeto/MANUALLTAI2024.docx