Em levantamento realizado pela Suframa foi constatada uma significativa redução no tempo de tramitação e análise dos Processos Produtivos Básicos (PPBs). Em junho de 2023, o tempo médio de análise era de 127 dias. Já em junho de 2024, esse prazo caiu para 77 dias, uma redução de aproximadamente 40%.
Além da agilidade no processo de análise, o número de portarias interministeriais (PPB) publicadas também apresentou um crescimento expressivo. Comparando os meses de junho de 2023 e junho de 2024, houve um aumento de quase 86% no número de portarias publicadas.
Por outro lado, o número de pedidos de fixação e alteração de PPB manteve-se estável. Em junho de 2023, havia 24 pleitos em análise, enquanto em junho de 2024, esse número foi de 23.
“A redução no tempo de tramitação dos processos de fixação e alteração de PPB e o aumento no número de portarias publicadas refletem o esforço da Suframa e do governo federal em cumprir o prazo previsto na legislação, de 120 dias e em permitir maior celeridade processual para atender à demanda das empresas”, explicou o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva
EtapasOs Processos Produtivos Básicos consistem em etapas fabris mínimas necessárias que as empresas devem cumprir para fabricar determinados produtos, como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei, por meio de Portarias Interministeriais e são fundamentais para a operação de empresas na Zona Franca de Manaus.
Para examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos Processos Produtivos Básicos, foi criado o Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB). O Grupo é composto por representantes da Suframa e dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Na fixação de PPB, o GT-PPB baliza-se por diretrizes específicas, tais como: montante de investimentos a serem realizados pela empresa para a fabricação do produto; desenvolvimento tecnológico e a engenharia local empregada; nível de empregos a serem gerados; nível de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inova (PD&I); impacto dos incentivos fiscais na produção dentro do território nacional; competitividade tributária e o efeito sobre investimentos de outras empresas do mesmo segmento industrial.
“Essas diretrizes visam a assegurar que os benefícios fiscais não apenas promovam o crescimento econômico na região, mas também incentivem a inovação tecnológica e o desenvolvimento local, criando um ambiente favorável para investimentos e geração de empregos. A redução do tempo das análises dos PPBs é também resultado de um esforço político e técnico da Suframa e do governo federal, em reconhecimento da importância da ZFM para a economia de todo o País”, explicou o superintendente-adjunto de Projetos, Leopoldo Montenegro.