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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > TCU reconhece atuação da Suframa para regularização de pendências no âmbito do Programa Prioritário de Economia Digital
Amazonas

TCU reconhece atuação da Suframa para regularização de pendências no âmbito do Programa Prioritário de Economia Digital

9 de julho de 2024
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3 Min Lidos
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Notícias

Suframa empreendeu todos os esforços necessários para o saneamento de pendências relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), de acordo com o Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU).


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Publicado em

09/07/2024 17h02

Em reuniões como esta, do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), fora constatada a inviabilidade de prosseguimento da atuação do INDT enquanto coordenador do programa (Foto: Divulgação/Suframa)

O Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU) reconheceu, por meio do Acórdão nº 3669/2024-TCU- 1ª Câmara, que a Suframa empreendeu todos os esforços necessários para o saneamento de pendências relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), e propôs o encerramento do monitoramento que vinha sendo empreendido pelo Tribunal.

O ACT nº 1/2016 era relacionado à coordenação do Programa Prioritário de economia digital (PPED). No âmbito do ACT, o INDT recebeu recursos depositados por empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus com a finalidade de empregá-los exclusivamente no cumprimento do objeto do programa. No entanto, durante o processo de prestações de contas, a Suframa desaprovou parte dos projetos executados por não atenderem à legislação. Esse fato prejudicou a renovação do ACT em tempo hábil, pois dependia da avaliação positiva das atividades prestadas pela instituição coordenadora.

Ao longo de 2021, após deliberações do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), fora constatada a inviabilidade de prosseguimento da atuação do INDT enquanto coordenador do programa, o que desencadeou diversas tratativas no âmbito da Suframa ao longo dos últimos quatro anos.

Conforme termos do Acórdão nº 3669/2024-TCU- 1ª Câmara, o TCU reconheceu os “[…] esforços empreendidos no âmbito da Suframa para resolver as questões relacionadas ao ACT 1/2016, demonstrando que as medidas adotadas até aqui pelo órgão estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas no item 1.7.1. do Acórdão 4.003/2022-TCU-2ª Câmara”.

  

Tags:Manaus
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