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Portal Amazonas Virtual > Blog > Sem categoria > TRT-11 aprova cancelamento da Súmula 10 e edição da Súmula 29
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TRT-11 aprova cancelamento da Súmula 10 e edição da Súmula 29

Última atualização: 27 de fevereiro de 2024 12:25
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3 Min Lidos
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Ambas as matérias foram analisadas na primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou o cancelamento da Súmula 10 e a edição da Súmula 29 na primeira sessão de 2024, realizada no dia 7 de fevereiro. As matérias aprovadas culminaram nas Resoluções Administrativas n. 6 e 7, respectivamente, publicadas na Edição 3913/2024 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ( DEJT) – Caderno Administrativo do dia 19 de fevereiro de 2024.

As propostas de cancelamento e edição de súmula foram apresentadas pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador Lairto José Veloso. Ambas já haviam sido aprovadas em 2023 pelos membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, presidida pelo vice-presidente do Tribunal.

A Súmula 10 do TRT-11 tratava da multa rescisória indevida na despedida indireta. O cancelamento está em sintonia com a jurisprudência atual e consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de ser incabível a multa rescisória apenas quando o empregado dá causa ao fim do contrato de trabalho, o que não incluiria a despedida indireta.

Já a Súmula 29 foi proposta em razão de inconstitucionalidade material da expressão “ou indenizados” do caput do art. 59-A e do parágrafo único do art. 611-B, ambos da CLT. Conforme o teor aprovado, é inválida a cláusula de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho prevendo a substituição do gozo do intervalo para repouso e alimentação por parcela pecuniária indenizatória, no regime de jornada excepcional de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, de que trata o art. 59-A, caput, da CLT.

A matéria já havia sido analisada no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade relativo ao Processo 0000393-25.2022.5.11.000. O acórdão, de caráter irrecorrível, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 21 de novembro de 2023.

Acesse a íntegra:

Resolução Administrativa n. 6: cancela a Súmula nº 10 do TRT-11

Resolução Administrativa n. 7: aprova e edita a Súmula nº 29 do TRT-11

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

  

Tags:Justiça do Amazonas
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