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Portal Amazonas Virtual > Blog > Sem categoria > TRT-11 edita súmula transitória sobre custeio do plano de saúde dos Correios
Sem categoria

TRT-11 edita súmula transitória sobre custeio do plano de saúde dos Correios

18 de abril de 2024
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3 Min Lidos
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Segundo o entendimento do Tribunal Pleno, é válida a cobrança de mensalidade e/ou coparticipação dos beneficiários

O Pleno do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição da Súmula Transitória n. 2, segundo a qual é válida a cobrança de mensalidade e/ou coparticipação para custeio da assistência médico-hospitalar e odontológica dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A súmula se refere ao benefício “Correios saúde” e seus efeitos alcançam os empregados ativos e inativos da empresa pública.

Aprovado na sessão do dia 10 de abril deste ano, o NOVO entendimento sumulado decorre do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000348-84.2023.5.11.0000 (IRDR 5). A Resolução Administrativa nº 134/2024, que edita a Súmula Transitória n. 2, foi disponibilizada no Diário Eletrônico da justiça do trabalho (DEJT) do último dia 15 de abril, no Caderno Administrativo n. 3950/2024.

Tese jurídica

O julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas( IRDR), sobre a cobrança de mensalidade e coparticipação para manutenção do plano de assistência médico-hospitalar dos Correios, ocorreu na sessão presencial de 11 de outubro de 2023. Por maioria absoluta, o Pleno julgou e definiu a tese jurídica, de observância obrigatória em toda a jurisdição da justiça do trabalho da 11ª Região.

Ainda que até 2018 o benefício tenha sido concedido sem ônus para o trabalhador, a Corte do TRT-11 firmou a tese jurídica de que a cobrança é válida e não caracteriza uma alteração contratual lesiva. O trânsito em julgado (quando a decisão não PODE mais ser modificada) ocorreu em 22 de janeiro deste ano.

O que é uma súmula transitória?

Numa linguagem simples, a súmula transitória se refere ao entendimento do Tribunal sobre determinada matéria. Ocorre quando a matéria constante da orientação é transitória e/ou de aplicação restrita ao Regional. No caso da Súmula Transitória nº 2, o objeto de estudo é específico para os empregados dos Correios.

As súmulas do Regional podem ser acessadas pela Biblioteca Digital. Acesse AQUI.

Confira a notícia sobre o julgamento do IRDR: TRT-11 firma tese sobre validade da alteração no custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

  

Tags:Justiça do Amazonas
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