Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Sem categoria > TRT-11 edita súmula transitória sobre custeio do plano de saúde dos Correios
Sem categoria

TRT-11 edita súmula transitória sobre custeio do plano de saúde dos Correios

Última atualização: 18 de abril de 2024 13:48
Por
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Segundo o entendimento do Tribunal Pleno, é válida a cobrança de mensalidade e/ou coparticipação dos beneficiários

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição da Súmula Transitória n. 2, segundo a qual é válida a cobrança de mensalidade e/ou coparticipação para custeio da assistência médico-hospitalar e odontológica dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A súmula se refere ao benefício “Correios Saúde” e seus efeitos alcançam os empregados ativos e inativos da empresa pública.

Aprovado na sessão do dia 10 de abril deste ano, o novo entendimento sumulado decorre do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000348-84.2023.5.11.0000 (IRDR 5). A Resolução Administrativa nº 134/2024, que edita a Súmula Transitória n. 2, foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 15 de abril, no Caderno Administrativo n. 3950/2024.

Tese jurídica

O julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas( IRDR), sobre a cobrança de mensalidade e coparticipação para manutenção do plano de assistência médico-hospitalar dos Correios, ocorreu na sessão presencial de 11 de outubro de 2023. Por maioria absoluta, o Pleno julgou e definiu a tese jurídica, de observância obrigatória em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região.

Ainda que até 2018 o benefício tenha sido concedido sem ônus para o trabalhador, a Corte do TRT-11 firmou a tese jurídica de que a cobrança é válida e não caracteriza uma alteração contratual lesiva. O trânsito em julgado (quando a decisão não pode mais ser modificada) ocorreu em 22 de janeiro deste ano.

O que é uma súmula transitória?

Numa linguagem simples, a súmula transitória se refere ao entendimento do Tribunal sobre determinada matéria. Ocorre quando a matéria constante da orientação é transitória e/ou de aplicação restrita ao Regional. No caso da Súmula Transitória nº 2, o objeto de estudo é específico para os empregados dos Correios.

As súmulas do Regional podem ser acessadas pela Biblioteca Digital. Acesse AQUI.

Confira a notícia sobre o julgamento do IRDR: TRT-11 firma tese sobre validade da alteração no custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

  

Tags:Justiça do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

TRT-11 divulga vencedores do 4º Concurso Cultural voltado à inclusão e combate ao trabalho infantil

Por

Justiça do Trabalho divulga resultado do 4° Concurso Cultural nesta sexta-feira (27/09)

Por

TRT-11 elege novos dirigentes para o biênio 2024-2026

Por

PJe ficará indisponível nos dias 28 e 29 de setembro

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?