A partir de agora os termos integram o artigo que trata de constrangimento ilegal sendo passível de multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o delito de forma virtual.Foi sancionada nesta segunda-feira (15/01) uma lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A iniciativa foi comemorada pelo vereador de Manaus, Peixoto (Agir), que tem entre seus Projetos de Lei (PL) aprovados na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o “Dia de conscientização e combate ao Cyberbullying”.
O vereador destacou a nova lei como um avanço no Código Penal brasileiro e do combate a violência.
O projeto do parlamentar, aprovado em maio de 2023, tem como objetivo a conscientização, prevenção e combate da prática de cyberbullying, que configura crime de agressão moral via internet. Segundo o PL, o dia 3 de agosto é a data que se celebra o combate ao referido crime no município de Manaus.
Código Penal – Com a nova sanção, a prática de cyberbullying, que é a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital pode gerar pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
“Ao ter conhecimento desta sanção fiquei extremamente feliz por saber que nossa jurisprudência está evoluindo e pensando no cidadão. O bullying e o cyberbullying são ações muito danosas, sobretudo entre os jovens. Pais e responsáveis têm a necessidade de estar atentos e essa ajuda jurídica vai ser um grande apoio na tentativa de conter essa negativa”, disse Peixoto.
Cyberbullying no Brasil – Estudos apontam que o Brasil é o 2º país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes. Em pesquisa realizada por uma empresa de proteção online aponta que, no 22% das crianças e dos adolescentes brasileiros já praticaram o bullying pela internet com alguém conhecido.
Baseado na nova lei, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, ou seja, o acusado não terá a possibilidade de recorrer ao pagamento de fiança, ter a pena perdoada, receber liberdade provisória e a progressão de pena também é mais lenta.
“Combater e prevenir ações contra a integridade física e psíquica dos jovens é papel da família e do estado que dá ferramentas que podem ser utilizadas, como o Dia de Combate ao Cyberbullying que traz o tema à discussão. É falando do assunto que tornamos os problemas e meios de soluções a conhecimento de todos”, enfatiza Peixoto.
O estudo também mostra que 6 a cada 10 crianças e adolescentes já sofreram discriminação de pessoas conhecidas e que 5 a cada 10 foram vítimas da prática por estranhos.
Foto: Emerson Olliver
Texto: Assessoria de Comunicação do Vereador
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