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Portal Amazonas Virtual > Blog > Câmara Municipal de Manaus > Vereador Peixoto comemora sanção de lei federal que inclui cyberbullying no Código Penal
Câmara Municipal de ManausPolítica

Vereador Peixoto comemora sanção de lei federal que inclui cyberbullying no Código Penal

16 de janeiro de 2024
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4 Min Lidos
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A partir de agora os termos integram o artigo que trata de constrangimento ilegal sendo passível de multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o delito de forma virtual.Foi sancionada nesta segunda-feira (15/01) uma lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A iniciativa foi comemorada pelo vereador de Manaus, Peixoto (Agir), que tem entre seus Projetos de Lei (PL) aprovados na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o “Dia de conscientização e combate ao Cyberbullying”.
O vereador destacou a nova lei como um avanço no Código Penal brasileiro e do combate a violência.
O projeto do parlamentar, aprovado em maio de 2023, tem como objetivo a conscientização, prevenção e combate da prática de cyberbullying, que configura crime de agressão moral via internet. Segundo o PL, o dia 3 de agosto é a data que se celebra o combate ao referido crime no município de Manaus.
Código Penal – Com a nova sanção, a prática de cyberbullying, que é a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital PODE gerar pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
“Ao ter conhecimento desta sanção fiquei extremamente feliz por saber que nossa jurisprudência está evoluindo e pensando no cidadão. O bullying e o cyberbullying são ações muito danosas, sobretudo entre os jovens. Pais e responsáveis têm a necessidade de estar atentos e essa ajuda jurídica vai ser um grande apoio na tentativa de conter essa negativa”, disse Peixoto.
Cyberbullying no Brasil – Estudos apontam que o Brasil é o 2º país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes. Em pesquisa realizada por uma empresa de proteção online aponta que, no 22% das crianças e dos adolescentes brasileiros já praticaram o bullying pela internet com alguém conhecido.
Baseado na nova lei, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, ou seja, o acusado não terá a possibilidade de recorrer ao pagamento de fiança, ter a pena perdoada, receber liberdade provisória e a progressão de pena também é mais lenta.
“Combater e prevenir ações contra a integridade física e psíquica dos jovens é papel da família e do estado que dá ferramentas que podem ser utilizadas, como o Dia de Combate ao Cyberbullying que traz o tema à discussão. É falando do assunto que tornamos os problemas e meios de soluções a conhecimento de todos”, enfatiza Peixoto.
O estudo também mostra que 6 a cada 10 crianças e adolescentes já sofreram discriminação de pessoas conhecidas e que 5 a cada 10 foram vítimas da prática por estranhos.
Foto: Emerson Olliver
Texto: Assessoria de Comunicação do Vereador
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Tags:Manausviolencia
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