O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o parecer nº 5.559/2024, recomendando a aplicação de multa ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por violar o Princípio da Impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A representação foi feita pelo vereador William Alemão (Cidadania), que denunciou o uso indevido do mosaico colorido nas obras e estruturas públicas da cidade, que fazem referência ao partido político do prefeito. Segundo o parlamentar, essa prática é uma afronta à Constituição Federal, que estabelece os princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade na gestão pública, e configura promoção pessoal. Ele também apontou que o mosaico foi utilizado em diversos locais públicos, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), quadras, praças e outros equipamentos urbanos espalhados pela cidade. O parecer da procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, do MPC, afirma que a Prefeitura de Manaus utilizou grafismos e cores que remetem à identidade visual do partido político de David Almeida, promovendo uma possível associação pessoal e partidária na gestão pública. Segundo o órgão, essa prática não apenas fere o princípio da Impessoalidade, mas também desvia a finalidade do uso de recursos públicos. O parecer também cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que afirmam que a utilização de símbolos ou cores vinculadas a figuras políticas contraria o caráter educativo e informativo da publicidade pública. Com base nessas considerações, o MPC recomenda a aplicação de multa conforme o artigo 54 da Lei Orgânica do TCE-AM, que estabelece penalidades para atos que infringem normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.