O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve aprovada a Lei Ordinária nº 6.882/2024, que responsabiliza integralmente os condutores que causarem danos materiais ao patrimônio público estadual em acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. A medida tem como objetivo complementar a legislação de trânsito existente e desencorajar a condução de veículos em condições adversas.
Segundo o deputado, muitos acidentes de trânsito resultam em danos ao patrimônio público, exigindo a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos e outros equipamentos. A nova lei visa não apenas prevenir acidentes, mas também permitir a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem sobrecarregar o Estado com custos de manutenção e substituição. Isso resultará em economia significativa para os cofres públicos.
Acidentes de trânsito causados por álcool e substâncias psicoativas são a principal causa de atendimentos hospitalares devido a lesões e traumas. Além disso, a combinação de álcool e direção também tem um impacto econômico, pois geralmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário. De acordo com a nova lei, os condutores que causarem acidentes sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas serão obrigados a ressarcir integralmente os danos materiais ao patrimônio público estadual, incluindo custos com mão de obra e danos reflexos.
Para o deputado, a responsabilização dos condutores envolvidos em acidentes sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas servirá como uma medida educativa para evitar que a sociedade seja penalizada pelo erro de um indivíduo. A obrigação de pagar pelos danos causados em um acidente pode desencorajar a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou usem substâncias psicoativas antes de dirigir.
A nova lei define patrimônio público estadual como qualquer equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural disponível para a comunidade, que tenha sido financiado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação do consumo de álcool ou substâncias psicoativas seguirá os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir após consumir qualquer quantidade de álcool pode trazer riscos, como perda de equilíbrio, redução de reflexos e capacidade de evitar obstáculos no trânsito, sonolência, aumento do ritmo cardíaco e respiratório. Fonte: Ministério da Saúde.