Cadastro do rebanho contempla todos os animais existentes na propriedade


A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) convoca os produtores do Amazonas para a atualização do cadastro dos animais existentes em suas propriedades. A declaração dos rebanhos inicia no dia 1º de novembro e vai até 15 de dezembro, podendo ser feita, presencialmente, em um dos escritórios da Adaf, ou via atendimento remoto durante dias úteis, no Whatsapp (92) 99238-5568.
Para declarar, basta repassar à autarquia a ficha de notificação devidamente preenchida. O cadastro do rebanho é obrigatório e, após a suspensão da vacinação contra a febre aftosa, compõe uma das estratégias do Ministério da agricultura e pecuária (Mapa) para viabilizar o controle e rastreio dos animais, mantendo o status sanitário do Amazonas de livre de febre aftosa sem vacinação.
Devem ter os dados atualizados bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas. A febre aftosa é uma doença que prejudica produtores, empresários e famílias rurais, causando a perda da produção, o sacrifício compulsório de animais e a interdição de propriedades.
O descumprimento do procedimento gera o bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de Guia de Trânsito Animal (GTA) e declarações da propriedade. Os produtores podem ser multados por animal não cadastrado e por propriedade.
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