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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Balanço do semestre: aprovadas novas regras para o licenciamento ambiental
Nacional

Balanço do semestre: aprovadas novas regras para o licenciamento ambiental

21 de julho de 2025
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5 Min Lidos
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21/07/2025 – 13:50  

TV Brasil/Agência Brasil

Nova lei facilita o combate a incêndios florestais

O mais polêmico projeto aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre foi o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, cria novos tipos de licença e determina procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

O texto foi enviado à sanção presidencial e incorpora 29 emendas do Senado com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Uma das emendas aprovadas cria a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável para empreendimento considerado estratégico pelo governo, mesmo se potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Já a licença por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedida pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto ambiental em atividades definidas pelo estado como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Quando qualquer empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Em relação à Mata Atlântica, o texto aprovado exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Incêndios e infraestrutura
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

Já convertido na Lei 15.143/25, o texto incorporou, segundo parecer do relator, deputado Nilto Tatto, várias medidas provisórias sobre o tema.

Inicialmente, o projeto apenas permitia a contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas acabou por abranger outras mudanças, como a dispensa de convênios para acessar recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente.

O projeto inclui outras finalidades prioritárias para o fundo, como aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas; recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.

Incêndio em floresta
Na área ambiental, a Câmara dos Deputados aprovou aumento da pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação. O tema consta do Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O texto enviado ao Senado, do relator Patrus Ananias, aumenta a reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa.

O condenado também não poderá contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

Lei do Mar
Por meio do Projeto de Lei 6969/13, dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto está no Senado.

De acordo com o texto relatado pelo deputado Túlio Gadêlha (REDE-PE), a implementação da política deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Tags:Nacional
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