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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Câmara lança livro sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Câmara lança livro sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

administrador
Última atualização: 25 de março de 2025 15:02
Por administrador
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3 Min Lidos
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25/03/2025 – 19:02  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Evento de lançamento do livro no Salão Nobre da Câmara

A Câmara dos Deputados lançou nesta terça-feira  (25) o livro “Improbidade Administrativa: Reflexões à Luz da Lei 14.230/2021”, organizado por Marilene Carneiro Matos, Felipe Dalenogare Alves e Rafael Amorim de Amorim, consultor legislativo na Casa.
Entre outras autoridades, o evento contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, autor de um dos artigos do livro, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, que escreveu o prefácio da obra.
O ministro do STJ ressaltou que, ao longo das últimas décadas, o Brasil tem enfrentado desafios significativos relativos à corrupção e à má gestão dos recursos públicos – práticas que a Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei 14.230/21, tenta combater.  Para ele, “o livro surge num momento crucial, no qual o debate sobre a ética na gestão pública, a responsabilização dos agentes públicos e a segurança jurídica na atuação  pública ganham ainda mais relevância”.
Também compareceram ao evento outros autores da obra, como o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman e o diretor do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, Antônio Rodrigo Machado.
Alterações na lei Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, a  Lei 14.230/21, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, foi a maior mudança feita na norma, que está em vigor desde 1992. A principal alteração é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
A obra lançada pela Câmara analisa em detalhes essas alterações, observando aspectos como a tipificação dos atos de improbidade, a exigência do dolo, as sanções previstas e as implicações das mudanças na lei para o controle externo e a responsabilização de agentes públicos.
O livro aborda ainda as inovações processuais, como a dosimetria das penas, a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a compatibilidade das ações em diferentes esferas de responsabilidade.
Serviço A publicação está disponível para compra na livraria física da Câmara – no Hall do Cedi, no Anexo 2 – e na livraria virtual da Edições Câmara. O e-book também pode ser baixado gratuitamente na Biblioteca Digital e nas plataformas Apple e Google.

Reportagem – Lara HajeEdição – Roberto Seabra

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