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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Comissão aprova criação de novos instrumentos de crédito para pequenas e médias empresas
Nacional

Comissão aprova criação de novos instrumentos de crédito para pequenas e médias empresas

6 de novembro de 2025
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3 Min Lidos
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06/11/2025 – 18:40  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Beto Richa, relator do projeto de lei

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria dois instrumentos financeiros para facilitar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs).

Os CRMs permitirão que as empresas utilizem direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para obter financiamento. Esses títulos serão ofertados no mercado pelas próprias empresas, com prazos e condições específicos.

Já as LCMs serão ofertadas por bancos, e os recursos captados serão destinados a atividades das pequenas e médias empresas.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4451/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Richa fez diversas alterações no texto original, uma delas para estabelecer que as remunerações de CRMs e LCMs sejam isentas de Imposto de Renda (IR) apenas para pessoas físicas. A redação original estendia essa isenção a pessoas jurídicas.

“Não consideramos adequado estender o benefício às pessoas jurídicas, ou prever, por exemplo, que as companhias securitizadoras também sejam isentas de Imposto de Renda em relação aos rendimentos que venham a auferir com a emissão de CRMs”, reforçou Richa.

O texto também estabelece que as operações com Certificados de Recebíveis Mercantis serão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que poderá fixar limites de concentração por devedor, valores máximos de emissão e intervalos mínimos entre ofertas públicas.

O relator alterou ainda o conceito de pequenas e médias empresas. O projeto original classificava as PMEs conforme a receita bruta anual (até R$ 500 milhões), mas o substitutivo define que se enquadram nessa categoria as empresas que não são consideradas de grande porte, segundo a legislação vigente.

Em relação às Letras de Crédito Mercantis, o texto dispensa a exigência de relatórios anuais de efetividade — obrigatórios em outros tipos de títulos de desenvolvimento, conforme a Lei 14.937/24.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Tags:Nacional
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