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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Comissão aprova inclusão de programas de fortalecimento familiar e social na Lei de Incentivo ao Esporte
Nacional

Comissão aprova inclusão de programas de fortalecimento familiar e social na Lei de Incentivo ao Esporte

publishnowbrasil publishnowbrasil
Última atualização: 22 de maio de 2025 12:40
Por publishnowbrasil publishnowbrasil
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2 Min Lidos
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22/05/2025 – 13:40  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Diego Garcia, relator da proposta aprovada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei (PL 4780/20) que inclui programas de fortalecimento de vínculos familiares e de promoção dos valores sociais da ética e da cidadania entre os beneficiários dos incentivos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte.

A norma autoriza a dedução dos valores pagos como patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Para as empresas, a isenção é aplicada até 1% do imposto devido, enquanto para pessoas físicas o limite é de 6%.

O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável ao  Projeto de Lei 4780/20, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. O substitutivo prorroga até 2028 a isenção fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte.

O relator lembrou que, após a Comissão do Esporte ter analisado o projeto, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.439/22, que prorrogou a vigência dos benefícios, que terminariam em 2022, para 2027. “Mesmo com essa alteração, o substitutivo permanece jurídico, pois, a proposta de vigência se estende ao final de 2028”, afirmou Diego Garcia. 

Já aprovado pelas comissões do Esporte; e de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Tags:Nacional
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