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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

9 de janeiro de 2025
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4 Min Lidos
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09/01/2025 – 12:42  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Pedro Aihara: muitos idosos passam por situações de pouco cuidado e até de abandono

A Comissão de defesa dos direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde; – assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas; – garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários; – promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. 
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.Assistência socialDe acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de assistência social (Suas) e do Sistema Único de saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. 
PenalidadesO descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara. 
Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Lara HajeEdição – Marcelo Oliveira

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