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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Comissão aprova projeto com regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores
Nacional

Comissão aprova projeto com regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores

26 de novembro de 2025
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2 Min Lidos
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26/11/2025 – 13:39  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Ricardo Ayres, relator do projeto

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na justiça.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 188/24, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“A medida permite ao autor da demanda individual ponderar, conforme seus interesses, acerca da conveniência de aguardar o julgamento da ação coletiva (gestão do tempo), beneficiando-se ou não do resultado”, analisou o relator.

Regra alterada
Como o projeto original, o substitutivo aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor. Assim, determina que a ação individual voltará a tramitar:

  • mediante pedido do autor, se houver urgência ou após o transcurso de três anos sem que haja julgamento definitivo da ação coletiva; e
  • demonstrando-se que o autor da ação individual não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.

Atualmente, o Código do Consumidor já permite que os autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de alguma ação coletiva sobre o mesmo assunto.

Por outro lado, a lei hoje não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, autor do projeto original, a regra é prejudicial quando a ação coletiva passa muitos anos sem ser julgada.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Tags:Nacional
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