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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Comissão aprova projeto para regularizar débitos de contribuinte com a União
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Comissão aprova projeto para regularizar débitos de contribuinte com a União

administrador
Última atualização: 29 de janeiro de 2025 08:44
Por administrador
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3 Min Lidos
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29/01/2025 – 12:44  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Goetten: essencial reduzir o substancial número de disputas entre contribuintes e a União

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações.
Microempreendedores individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento.
O programa de renegociação permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros.
Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros.
A renegociação engloba tributos gerados a partir de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.
O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), apresentou mudanças ao texto para adequar o período no qual a adesão ao programa possa ocorrer, e a quais exercícios os débitos ou atos mencionados possam se referir.
“Consideramos ser essencial a criação de medidas que possam reduzir o substancial número de disputas entre contribuintes e a União, o que prejudica contribuintes e o próprio Fisco”, afirmou o deputado.
Abatimento de créditosO texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais.
Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles.
Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto.
Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo.
Próximos passosA proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Marcia Becker

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