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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Comissão aprova projeto que criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais
Nacional

Comissão aprova projeto que criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais

8 de dezembro de 2025
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3 Min Lidos
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08/12/2025 – 16:54  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Allan Garcês, relator da proposta

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que tipifica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.

Pela proposta, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de um a três anos e multa.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável à proposta. Ele disse serem comuns, atualmente, cenas de crianças e adolescentes sensualizando nas redes sociais.

“Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, considerou o relator.

Garcês listou ainda efeitos adversos da erotização precoce na saúde mental e no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, como problemas de autoestima, ansiedade e depressão.

Erotização
O texto considera erotização infantojuvenil a publicação ou o compartilhamento de conteúdo digital que contenha:

  • imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos;
  • nudez; e
  • dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso.

Agravantes
A pena prevista será aumentada em 1/3 se o agente cometer o crime:

  • no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  • prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e
  • prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de outro tipo de autoridade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Tags:Nacional
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