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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Comissão aprova selo para identificar empresa de turismo capacitada para atender consumidor neurodivergente
Nacional

Comissão aprova selo para identificar empresa de turismo capacitada para atender consumidor neurodivergente

30 de abril de 2025
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4 Min Lidos
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30/04/2025 – 15:58  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Max Lemos, relator do projeto

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um selo para identificar empresas do setor de turismo que adotem boas práticas no atendimento de pessoas com problemas neurológicos, os chamados neurodivergentes.

Enquadram-se nessa condição pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras disfunções.

Pelo texto aprovado, para receber o selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – turismo, a empresa deverá comprovar, obrigatoriamente, a capacitação de equipes para lidar com diferentes tipos de pessoas neurodivergentes.

O objetivo é que os funcionários saibam receber bem essas pessoas, oferendo ajuda em situações críticas e adotando condutas que combatam a desinformação, o preconceito e a discriminação contra elas.

Além da capacitação, a empresa deverá também atender a um dos seguintes requisitos:

  • disponibilizar um ambiente seguro e adaptado para a estabilização sensorial e emocional do consumidor neurodivergente; ou
  • oferecer condições e relações de consumo adequadas às necessidades físicas, sensoriais e intelectuais desses consumidores.

A proposta prevê que o poder público poderá ainda incentivar as empresas detentoras do selo a manter um canal de contato acessível e adaptado para esclarecer dúvidas e atender demandas específicas do público neurodivergente.

Validade
O selo terá validade mínima de dois anos, podendo ser renovado por igual período desde que a empresa continue cumprindo as exigências.

A perda do selo ocorrerá, entre outros casos previstos em regulamento, quando a empresa exigir do consumidor a comprovação da condição de neurodivergência ou submetê-lo a qualquer forma de constrangimento em razão de sua condição.

As medidas constam do Projeto de Lei 4108/24, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O texto foi aprovado com três emendas do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “As emendas têm o objetivo de aprimorar a redação do projeto e assegurar mais clareza, efetividade e consonância com os princípios da acessibilidade e da inclusão das pessoas neurodivergentes”, disse o relator.

Em resumo, as emendas tornam mais clara a redação dos artigos que estabelecem os critérios para concessão e perda do selo, determinando que, além das condutas previstas, a futura regulamentação poderá definir outras hipóteses para a perda do selo. O NOVO texto também passa a adotar a terminologia “pessoa com deficiência” em vez de “pessoa portadora de deficiência”, conforme estabelece a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Por fim, o projeto determina que o órgão gestor do turismo nacional mantenha um site público com a lista de empresas detentoras do selo, detalhes das facilidades oferecidas e canais para denúncias, dúvidas e avaliações.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de turismo; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
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