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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Deputados querem reverter decisão do Supremo sobre transferência de autorização de serviço de taxista
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Deputados querem reverter decisão do Supremo sobre transferência de autorização de serviço de taxista

administrador
Última atualização: 18 de março de 2025 15:58
Por administrador
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3 Min Lidos
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18/03/2025 – 19:58  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Dagoberto: Frente vai fazer ajustes e apresentar nova proposta

A Frente Parlamentar do Táxi quer reverter decisão do Supremo Tribunal Federal que impede a transferência da autorização de serviço aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.
Deputados que compõem o grupo se reuniram nesta terça-feira (18) na Câmara com representantes do setor para discutir o tema. Segundo o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), integrante da frente parlamentar, a ideia é apresentar um projeto de lei que garanta o direito a herdeiros dos taxistas. 
“É a única profissão que não tem sucessão, porque, quando morre o taxista, morre com ele a sucessão, e eu acho muito injusto”, disse o deputado. Ele lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade da lei, a decisão não foi unânime. “Foi muito apertado. Então, nós temos que fazer alguns ajustes nesse novo projeto, e a Frente Parlamentar do Táxi vai fazer essa proposta e eu tenho certeza que essa Casa não vai faltar com os trabalhadores do táxi”, afirmou.
Decisão do STFEm 2021, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.
Segundo Fux, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra, segundo ele, impunha séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros.
De acordo com Dagoberto Nogueira, a ideia é apresentar um projeto de lei de teor semelhante ao texto que foi derrubado pelo Supremo, mas que resolva os problemas apontados pelos ministros.

Reportagem – Paula MoraesEdição – Ana Chalub

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