Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Estado economiza cerca de R$ 30 milhões após atuação da PGE-AM contra cobrança indevida
Amazonas

Estado economiza cerca de R$ 30 milhões após atuação da PGE-AM contra cobrança indevida

administrador
Última atualização: 3 de junho de 2025 16:00
Por administrador
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Há 6 minutos

Resultado foi alcançado por meio de trabalho conjunto da Procuradoria Previdenciária e Financeira e da Procuradoria do Estado no DF

FOTO: Cristie Sicsú/PGE-AM

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgasse novamente uma causa em que o Estado do Amazonas estava sendo cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por supostas dívidas previdenciárias que, em valores atualizados, giram em torno de R$ 30 milhões.

O resultado foi alcançado por meio de trabalho conjunto da Procuradoria Previdenciária e Financeira (PPF) e da Procuradoria do Estado no Distrito Federal.

“Trata-se do reconhecimento de teses que a Procuradoria vem, há muito, defendendo no Tribunal Regional Federal, visando evitar uma despesa sem causa justificada e, consequentemente, uma economia para os cofres públicos”, destacou o procurador Ricardo Rezende, da Procuradoria do Estado no Distrito Federal.

Em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal, sediado em Brasília, reconheceu que, no período anterior à emenda Constitucional 20/98, os servidores temporários do Estado estavam regidos pelas Leis Estaduais nº 1.543/1982, 1.674/84 e 1.762/1986 às quais concediam benefícios previdenciários aos servidores, e exigiam contribuição dos mesmos segurados.

Assim, os segurados do regime de previdência do Estado não estavam obrigados a contribuir, também, para o regime geral de previdência, de competência do INSS.

Dessa forma, o Tribunal Federal reconheceu que não há dívida a ser cobrada do Estado, como responsável tributário, visto que, na época, o servidor temporário estadual contribuía e estava resguardado pelo regime próprio de previdência estadual.

“Não só o patrimônio estadual foi protegido, mas também a Justiça. As contribuições previdenciárias daqueles servidores estaduais foram regularmente vertidas via Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), da Amazonprev”, afirmou a procuradora Luciana Pinheiro, da Procuradoria Previdenciária e Financeira da PGE-AM.

“Cobrar novamente do Estado, como fez a União, aquelas contribuições, representaria seu enriquecimento injusto, já que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS jamais iria arcar com as aposentadorias daqueles servidores, muitos inclusive já aposentados pelo nosso RPPS”, acrescentou Luciana.

Tags:manchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Projeto apoiado pelo Governo do Amazonas analisa o potencial de resíduos agroindustriais amazônicos

Por administrador
Amazonas

Com atuação da PGE-AM, Estado lança edital para contratação de empresa de ginecologia, obstetrícia e diagnóstico por imagem

Por administrador
Amazonas

Em Itacoatiara, Governo do Amazonas entrega R$ 387,7 mil a agricultores e pescadores artesanais

Por administrador
Amazonas

Convocação de 2,8 mil aprovados em concursos da Segurança Pública amplia efetivo e reforça meta do governador Wilson Lima

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?