Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Festival de Parintins 2025: Procon-AM alerta consumidores na compra de passagens aéreas e fluviais para o município
Amazonas

Festival de Parintins 2025: Procon-AM alerta consumidores na compra de passagens aéreas e fluviais para o município

2 de junho de 2025
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Há 43 minutos

Ação reforça segurança para visitantes no período do festival

Foto: Estefany Vieira /Procon-AM

Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça aos consumidores a importância de estarem atentos aos seus direitos na compra de passagens aéreas e fluviais. A ação visa que todos os visitantes possam viajar com segurança, informação e respeito aos seus direitos previstos em lei.

Passagens Aéreas com proteção pelo Código de Defesa do Consumidor

A compra de passagens aéreas é regulada não apenas pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon-AM, é essencial que os consumidores saibam que:

Informações claras e precisas sobre preços, taxas, condições de embarque e políticas de cancelamento devem estar sempre disponíveis antes da compra.

Alteração ou cancelamento de voos por parte da companhia aérea deve ser informada com antecedência e, quando possível, com alternativas oferecidas sem ônus ao consumidor.

Foto: Estefany Vieira /Procon-AM

Cancelamentos por parte do consumidor devem respeitar os termos da tarifa adquirida, mas taxas de cancelamento e remarcação não podem ser abusivas.

Em caso de atrasos superiores a uma hora, a companhia aérea deve prestar assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera).

Em caso de desistência da compra em até 24 horas após a aquisição, o passageiro tem direito ao reembolso integral, desde que a compra tenha ocorrido com no mínimo sete dias de antecedência do voo.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca a importância da atenção nesse período. “A demanda aumenta muito com o Festival de Parintins e é comum nessa época os preços subirem devido a demanda, como em qualquer local. Por isso o consumidor deve exigir seus direitos e denunciar qualquer irregularidade”, afirma o diretor-presidente.

Passagens Fluviais: Leis estaduais garantem direitos de passageiros

Para os que optam por viajar de barco até Parintins — rota tradicional e muito utilizada no período do festival — o Procon-AM lembra que o transporte hidroviário intermunicipal também é regulado por leis estaduais.

A Lei Estadual nº 4.463/2017 garante a gratuidade de duas vagas por embarcação para idosos com idade a partir de 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

Foto: Estefany Vieira /Procon-AM

Em caso de preenchimento dessas vagas, o idoso PODE solicitar 50% de desconto no valor da passagem, conforme Lei nº 5.604/2021.

Já para Pessoas com Deficiência (PcDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei Estadual nº 241/2015 assegura também duas vagas gratuitas por embarcação, com direito a 50% de desconto caso as vagas já estejam ocupadas.

Além disso, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), esses passageiros têm direito ao atendimento prioritário e acessibilidade nas embarcações.

A Lei nº 14.626/2023 reforça ainda o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA em todos os serviços, incluindo os de transporte.

Como denunciar práticas abusivas

O Procon-AM orienta os consumidores que se sintam lesados ou tenham dúvidas sobre seus direitos a procurarem atendimento:

Presencialmente: Sede do Procon-AM, na Avenida André Araújo, 1500, Aleixo, Manaus – de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Telefones: (92) 3215-4009 / 0800 092 1512

E-mail: [email protected]

Redes sociais: @Procon_Amazonas (Instagram, Facebook)

Tags:manchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Amazonas

Balança Comercial do Amazonas registra US$ 1,56 bilhão em janeiro de 2026

Por administrador
Amazonas

Secretaria de Educação realiza 2ª edição do prêmio “Educadores que Transformam” e homenageia 32 professores da rede estadual

Por administrador
Amazonas

Governador Wilson Lima inaugura Centro de Lazer Noca e Maroca, na zona norte de Manaus

Por administrador
Amazonas

PMAM qualifica 20 militares de diferentes forças para atuação com cães farejadores

Por administrador
Amazonas

Estudantes da rede estadual iniciam ano letivo no novo Centro de Educação de Tempo Integral em Autazes

Por administrador
Amazonas

Polícia Civil divulga imagem de adolescente que desapareceu após ser deixada em escola no bairro Parque 10

Por administrador
Amazonas

IML procura por familiares de Paulo José Goés

Por administrador
Amazonas

Idam inicia 2026 com emissão de 2.578 Cartões do Produtor Primário (CPP)

Por administrador
Amazonas

Sema instala câmeras trap em Unidades de Conservação da BR-319 para fortalecer monitoramento da fauna

Por administrador
Amazonas

Carnaval na Floresta 2026: Desfiles do Acesso B levam fé, Amazônia e empoderamento feminino à Avenida

Por administrador
Amazonas

Vila Aberta Para Todos e futebol de mesa movimentam o fim de semana com esporte, lazer e cidadania

Por administrador
Amazonas

Em Autazes, governador Wilson Lima inaugura Centro de Educação de Tempo Integral com capacidade para 920 alunos

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?