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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Governo do Amazonas publica calendário do IPVA 2026 com alíquotas reduzidas e prazos de pagamento
Governo do Amazonas

Governo do Amazonas publica calendário do IPVA 2026 com alíquotas reduzidas e prazos de pagamento

24 de dezembro de 2025
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5 Min Lidos
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SEFAZ-AM publicou a resolução Nº 0034/2025-GSEFAZ com tabela de pagamento do IPVA 2026 e regras de desconto e parcelamento.

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM), disponibilizou no site da SEFAZ a resolução Nº 0034/2025-GSEFAZ que define o calendário de pagamento do IPVA 2026 por número final da placa. A tabela estabelece prazos, condições de desconto em cota única e modalidades de parcelamento em até três vezes.

Calendário e prazos

Conforme a resolução, o prazo final para pagamento da placa final 1 é 31 de março. É possível obter 10% de desconto se o pagamento for realizado em cota única até 30 de janeiro. O parcelamento em até três vezes deve ser iniciado até 30 de janeiro, com 10% de desconto na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral da terceira parcela.

Da mesma forma, a placa 2 tem vencimento no fim de abril e o prazo para pagamento em cota única ou da primeira de três parcelas é 27 de fevereiro. A mesma lógica se aplica a todas as placas: por exemplo, veículo de placa final 7 tem prazo final de pagamento no mês 9 (setembro) e prazo para pagamento com desconto à vista ou da primeira de três parcelas no mês 7 (julho).

Redução de alíquotas e grupo de beneficiados

O Projeto de Lei nº 09/2025 (Lei Complementar nº 280/25), de iniciativa do Governo do Estado, reduziu pela metade as alíquotas do IPVA a partir de 2026, exceto para veículos de locadoras, que mantêm alíquota de 0,7%.

Veículos de até mil cilindradas e veículos elétricos ou híbridos tiveram alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Veículos com mais de mil cilindradas passaram de 4% para 2%. Caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo e transporte escolar têm alíquota reduzida de 2% para 1%.

Outra novidade é que veículos utilizados em transporte coletivo de passageiros por fretamento também terão direito à alíquota de 1%.

A lei amplia o número de contemplados pelo IPVA Social, que isenta todos os veículos cujo cálculo do IPVA seja de até R$ 420. Em 2025, 244 mil veículos foram beneficiados. A estimativa é que, em 2026, mais de 422 mil veículos fiquem isentos do pagamento do IPVA 2026.

Como é feito o cálculo e condições de pagamento

O cálculo do IPVA tem como base o valor de mercado do veículo, definido a partir da Tabela Fipe. Multiplica-se o valor venal pela alíquota correspondente para obter o montante do imposto.

Se o valor do IPVA calculado (sem descontos) for menor ou igual a R$420,00, o imposto será automaticamente isento, sem necessidade de solicitação pelo proprietário.

Exemplo prático: um carro 1.0, de placa final 5, com valor venal de R$ 50.000,00 terá IPVA de R$ 750,00 (R$50.000 X alíquota 1,5% = R$ 750). Esse valor PODE ser pago em cota única ou em três cotas de R$250,00, com vencimentos em 29 de maio (10% de desconto), 30 de junho (5% de desconto) e 31 de julho (integral).

Para ter direito aos descontos é necessário que os débitos sejam pagos dentro dos vencimentos definidos na tabela. Débitos de IPVA vencidos impedem o licenciamento do veículo e são inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado em até 180 dias após o vencimento.

É possível verificar o imposto devido e imprimir o Documento de arrecadação para pagamento no site da SEFAZ, por meio do link https://online.SEFAZ.am.gov.br/IPVA/IPVA.asp.

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