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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Governo do Amazonas publica decreto com a progressão vertical de mais de 2 mil professores e pedagogos
Amazonas

Governo do Amazonas publica decreto com a progressão vertical de mais de 2 mil professores e pedagogos

19 de março de 2025
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2 Min Lidos
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Há 14 segundos

Progressões passam a valer na folha de pagamento de março, com retroativo a fevereiro

Foto: Euzivaldo Queiroz / Secretaria de Estado de educação e Desporto Escolar 

O Governo do Amazonas divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19/03), a relação dos mais de dois mil professores e pedagogos da REDE estadual de ensino contemplados pelas progressões verticais, referentes aos anos de 2023 e 2024, da Secretaria de Estado de educação e Desporto Escolar. O anúncio do pagamento foi feito pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, durante coletiva de imprensa, no último 6 de março.

O pagamento passa a valer na folha de março, com retroativo a fevereiro. Para a secretária de Estado de educação e Desporto Escolar, Arlete Mendonça, o Governo do Estado sinaliza, mais uma vez, o compromisso com os educadores amazonenses, valorizando o trabalho desses profissionais. “Esse é um dos compromissos assumidos pelo governador Wilson Lima com a educação do Amazonas e com a nossa categoria. Categoria essa que, com muita responsabilidade e dedicação, contribui para que a educação no nosso estado, a cada dia, cresça”, afirmou a secretária.

Foto: Euzivaldo Queiroz / Secretaria de Estado de educação e Desporto Escolar 

Serão contemplados profissionais que tiveram promoções adquiridas a partir de títulos de magistério, no caso especializações, mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da educação (MEC). Para especialista, o aumento salarial é de 12%, mestres 50% e doutores 55%.

As solicitações de progressão vertical são realizadas por meio da Comissão de Enquadramento da Secretaria de educação, que inicia um processo de avaliação de todos os documentos apresentados para comprovar a veracidade das informações. Além disso, as progressões acontecem de acordo com a Lei 3.951, de 4 de novembro de 2013, artigo 26, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da REDE estadual de ensino.

Tags:manchete
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