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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Ipaam aplica mais de R$ 100 mil em multas durante a 7ª fase da Operação Região Metropolitana
Amazonas

Ipaam aplica mais de R$ 100 mil em multas durante a 7ª fase da Operação Região Metropolitana

17 de julho de 2025
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6 Min Lidos
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Há 21 segundos

Operação chegou a seis municípios com ações de fiscalização ambiental

FOTO: Divulgação/Ipaam

Entre os dias 7 e 16 de julho, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou R$ 100,5 mil em multas durante a 7ª fase da Operação Região Metropolitana. A fiscalização, que conta com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da polícia Militar, percorreu cerca de 1.500 quilômetros em seis municípios: NOVO Airão, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Itacoatiara.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a presença constante do órgão nessas regiões é essencial para coibir crimes ambientais. “Essas operações reforçam o compromisso do Estado com a preservação da biodiversidade, combatendo práticas ilegais e promovendo a conscientização da população”, afirmou.

Durante a ação, os fiscais lavraram dois autos de infração contra um empreendimento localizado na Rodovia Manoel Urbano, em Manacapuru (distante 68 quilômetros de Manaus). As multas aplicadas somaram R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil pela ausência de licença ambiental e outros R$ 50 mil pelo uso de água subterrânea sem autorização do Ipaam. Em Itacoatiara (a 176 quilômetros da capital), um vendedor foi multado em R$ 500 por comercializar 10 kg de carne de capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) de forma ilegal.

Também foram registradas três notificações, três termos de apreensão de motosserras sem registro e um termo de destruição. Em alguns casos, os responsáveis evadiram-se do local, impossibilitando a autuação imediata.

Caso das onças e madeiras

No município de Itacoatiara, moradores relataram a presença de onças nas proximidades de residências. De acordo com os relatos, trata-se de uma onça-preta com dois filhotes e uma onça-parda. Embora a ocorrência esteja fora da competência direta do Ipaam, a equipe orientou a comunidade sobre como proceder diante da situação.

A fiscal e analista ambiental do Instituto, Sônia Canto, destacou que, nesta fase da operação, foi observada redução no transporte irregular de madeira, reflexo direto da presença frequente das equipes em campo.

FOTOS: Divulgação/IpaamO analista ambiental responsável pela Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), Marcelo Barroncas, informou que a próxima fase da Operação Região Metropolitana começará no dia 23 de julho e terá duração aproximada de dez dias. “Mantemos intervalos de cerca de sete dias entre uma fase e outra, sempre planejando as rotas com base nas denúncias recebidas”, explicou.

Licenciamentos e uso de motosserras

No Amazonas, atividades que utilizam recursos naturais ou têm potencial impacto ambiental devem passar por licenciamento junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). No portal do órgão (https://www.ipaam.am.gov.br) estão disponíveis orientações detalhadas sobre as modalidades de licenciamento, como Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Licença Ambiental Única, além de informações sobre requisitos e documentos necessários.

A posse e o uso de motosserras no Brasil exigem registro obrigatório junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o decreto nº 6.514/2008. O descumprimento PODE gerar multa e apreensão do equipamento.

Para regularizar o uso, é necessário efetuar inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), obrigatório para pessoas físicas e jurídicas. O interessado deve acessar o site https://servicos.IBAMA.gov.br, selecionar a opção de primeiro acesso e preencher os dados solicitados, informando a atividade exercida: “Uso de motosserras” (código 20-52) para uso próprio ou “Comércio de motosserras” (código 20-53) para revenda.

Após o cadastro, deve-se emitir o Certificado de Regularidade, documento que comprova a situação ativa no sistema. Em seguida, cada equipamento precisa ser registrado individualmente, informando marca, modelo, número de série, nota fiscal e data de aquisição.

O processo gera um comprovante de registro, que deve acompanhar a motosserra sempre que estiver em uso, principalmente, em áreas rurais, florestais ou em atividades que envolvam a supressão de vegetação.

O uso de motosserras sem registro é considerado infração ambiental, com multa de R$ 1 mil por equipamento, além da apreensão imediata. No Amazonas, cabe ao Ipaam realizar a fiscalização, mas o cadastro e o registro continuam sendo feitos exclusivamente pelo sistema do IBAMA.

Denúncias

O Ipaam mantém um canal exclusivo para denúncias de crimes ambientais, disponível pelo WhatsApp (92) 98557-9454, vinculado à Gerência de Fiscalização Ambiental. As fiscalizações permanecem intensificadas para coibir o desmatamento ilegal, proteger a fauna silvestre e conservar a biodiversidade amazônica.

Tags:manchete
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