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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Ipaam registra queda de 82% no desmatamento e 65% nos focos de calor no Amazonas
Amazonas

Ipaam registra queda de 82% no desmatamento e 65% nos focos de calor no Amazonas

10 de fevereiro de 2025
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7 Min Lidos
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Há 4 minutos

Dados referem-se ao período de 1º de janeiro a 10 de fevereiro de 2025, com comparativo ao mesmo intervalo de 2024

FOTO: José Narbaes/Ipaam

O número de desmatamentos no Amazonas registrou uma queda de 82,91%, entre 1º de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024. Durante os primeiros 41 dias deste ano, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contabilizou 475 ocorrências, resultando em 11,95 km² de área destruída. No mesmo intervalo de 2024, o estado registrou 2.780 eventos, totalizando 52,98 quilômetros quadrados (km²) de vegetação derrubada.

Além disso, os focos de calor também apresentaram uma redução expressiva. Entre 1º de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, foram registrados 67 focos de calor no Amazonas, o que representa uma queda de 65,54% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram identificados 194 focos de calor.

Os dados são fruto do monitoramento realizado pelo Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas (CMAAP), que utiliza tecnologias de imagens de satélite para detectar alterações na cobertura florestal. Com o uso de satélites de alta resolução, o Ipaam consegue identificar com precisão os desmatamentos ilegais, em tempo real, permitindo uma ação mais rápida e eficaz das equipes de fiscalização.

O diretor-presidente do Ipaam, o engenheiro ambiental Gustavo Picanço, fez uma análise técnica sobre os números, destacando a importância do uso de tecnologias no monitoramento e fiscalização. E explicou que o Ipaam é responsável pela fiscalização das áreas desmatadas, e o uso de imagens de satélite de alta resolução nos permite detectar alterações na cobertura florestal em tempo real, permitindo uma atuação mais rápida e precisa.

“Embora o combate ao fogo seja responsabilidade do Corpo de Bombeiros, nosso trabalho de monitoramento é essencial para fornecer dados atualizados que ajudam na tomada de decisões e na atuação das equipes. A integração entre nosso monitoramento e a atuação dos bombeiros torna o processo mais eficiente e garante uma resposta mais eficaz aos problemas ambientais”, explicou o gestor.

A coordenadora do CMAAP, Priscila Carvalho, também destacou a redução significativa nos números de desmatamento e focos de calor, mas ressaltou que a fiscalização deve ser contínua, especialmente nos períodos de maior risco, quando a incidência de focos de calor tende a aumentar.

FOTO: José Narbaes/Ipaam

“Embora os índices mostrem uma queda significativa, o trabalho de monitoramento e fiscalização precisa ser constante. O aumento no número de alertas de desmatamento e focos de calor em algumas regiões exige que nossas equipes permaneçam atentas”, afirmou a coordenadora.

E acrescentou que o Ipaam não só monitora as áreas desmatadas, mas também acompanha os focos de calor, colaborando com os bombeiros na atuação e prevenção. A integração entre os órgãos ambientais e as autoridades competentes é fundamental para garantir a proteção da nossa floresta e a redução desses índices.

Mais dados

Em 2025, de 1º de janeiro a 10 de fevereiro, os dados de desmatamento do Ipaam indicam que, por quantidade de alertas de desmatamento, os municípios de Japurá, São Gabriel da Cachoeira e NOVO Aripuanã (respectivamente, a 744, 852 e 227 quilômetros de Manaus) apresentaram os maiores números. Japurá lidera com 77 alertas, resultando em 43,04 km² de área desmatada, seguido por São Gabriel da Cachoeira com 59 alertas e 58,37 km², e NOVO Aripuanã com 57 alertas e 50,02 km².

Quanto à área desmatada, os municípios de Humaitá, Boca do Acre e Apuí (respectivamente, a 590, 1.028 e 453 quilômetros de Manaus) mostraram os maiores impactos. Humaitá, por exemplo, registrou 35 alertas, resultando em 189,423 km² de área desmatada, seguido por Boca do Acre com 29 alertas e 137,960 km², e Apuí com 15 alertas e 132,375 km² de área perdida.

Em relação aos focos de calor, entre 1º de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, os municípios com maior número de focos foram São Gabriel da Cachoeira (com 16 focos de calor), Guajará (com 8 focos) e Barcelos (com 6 focos). No mesmo período de 2024, os dados mostraram uma diferença significativa, com Barcelos registrando 38 focos de calor, São Gabriel da Cachoeira com 27 focos e Apuí com 20 focos.

FOTO: José Narbaes/Ipaam

De acordo com a coordenadora do CMAAP, é importante destacar que focos de calor não necessariamente indicam queimadas. Eles podem estar relacionados a áreas de vegetação seca ou queimadas controladas, mas também podem ser originados por outros fatores, como atividade humana ou fenômenos naturais. “O monitoramento desses focos é essencial para a tomada de decisões rápidas, especialmente nos períodos críticos, como a seca, quando os riscos de incêndios aumentam”, disse.

Aplicação de multas

O gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Rodrigo Tacioli, destaca que as infrações de desmatamento, conforme o decreto Federal nº 6.514/2008, implicam em multas mínimas de R$ 5 mil por hectare ou fração. Esse valor PODE ser dobrado em casos de desmatamento consumado com o uso de fogo ou provocação de incêndio.

Além da aplicação de autos de infração, o órgão realiza o embargo administrativo das áreas desmatadas e das atividades nelas realizadas. Quando encontrados equipamentos ou apetrechos utilizados na prática ilegal do desmatamento, esses itens também são apreendidos.

Tacioli explica que a exploração ilegal de madeira e a derrubada de florestas nativas, registradas principalmente no início do ano, geralmente antecedem as queimadas, estando intimamente associadas a elas. Por isso, ele enfatiza que o combate às queimadas precisa passar, necessariamente, pela fiscalização do desmatamento ilegal e, ainda antes, pela repressão à exploração ilegal de madeira.

As queimadas também podem ser feitas em áreas agropastoris, visando à renovação de pastagens ou culturas agrícolas. Quando essa prática não é autorizada pelo órgão ambiental competente ou é realizada em desacordo com a autorização concedida, é passível de autuação, com multas de R$ 3 mil por hectare ou fração, conforme o decreto Federal 6.514/2008, artigo 58, além de outras sanções administrativas cabíveis.

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