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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > IPVA: Sefaz amplia acesso a desconto do Bom Condutor com desburocratização
Amazonas

IPVA: Sefaz amplia acesso a desconto do Bom Condutor com desburocratização

11 de abril de 2025
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5 Min Lidos
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Há 2 minutos

Concessão dos descontos no IPVA dobrou em um ano, desde que a solicitação do pedido passou a ser automatizada

Fotos: Divulgação/SefazO desconto do Bom Condutor, que reduz em até 20% o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para condutores sem multas de trânsito recentes em seus prontuários, tem sido acessado por cada vez mais cidadãos no Amazonas. Os pedidos deferidos deste tipo de desconto este ano, já superaram todo o período de 2024, que, por sua vez, dobraram em relação ao ano de 2023. Em 2025, só nos três primeiros meses do ano, foram mais de 20 mil condutores beneficiados.

A razão de tal crescimento, segundo a chefe do Departamento de arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), Anny Karolliny Coelho, ocorreu em função da desburocratização na concessão do desconto, após a implantação de um sistema integrado de verificação de conformidade, que busca as informações necessárias na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

O que antes exigia a anexação de várias certidões e documentos que comprovassem a viabilidade do desconto, desde abril do ano passado é feito em poucos minutos, bastando à solicitação do contribuinte no site da SEFAZ, utilizando o acesso a plataforma do gov.br.

De acordo com dados do Dearc, em 2023, antes da implantação do sistema de verificação automática, foram concedidos descontos para 9.331 veículos. Em 2024, já com o sistema em funcionamento, este número dobrou, subindo para 18.674.  Já em 2025, em menos de quatro meses, já são 21.339 veículos cujos condutores obtiveram o desconto.

“O Bom condutor é uma importante política pública do Governo do Estado, de incentivo às boas práticas no trânsito, contribuindo indiretamente para a redução dos acidentes, por meio de um incentivo financeiro aos que tiveram durante o ano um bom comportamento no trânsito. E desde que a gente mudou o sistema de solicitação, quando ele passou a ser automatizado, a gente observou um crescimento na quantidade de pedidos e, consequentemente, no número de pessoas beneficiadas”, disse Anny.

Lei do Bom Condutor

Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no Estado do Amazonas (Lei nº 203/14) garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do IPVA.

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor, sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior, 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação PODE ser feita até a data de vencimento do IPVA. No entanto, recomenda-se que o pedido seja feito com antecedência, a fim de evitar eventuais contratempos.

Caso o pedido seja indeferido automaticamente pelo sistema, o contribuinte poderá realizar uma solicitação excepcional, desde que o faça com no mínimo 30 dias de antecedência ao vencimento do imposto. Ressalta-se que o IPVA deverá ser quitado até a data de vencimento, caso contrário, o desconto concedido será revogado.

Como solicitar

Com base na Lei do Bom Condutor, você PODE solicitar o desconto no IPVA de forma automática, sem precisar enviar documentos ou abrir processos. O sistema faz todas as verificações de forma integrada para garantir uma experiência simples e ágil.

O que será verificado automaticamente:

•      Débitos com a Fazenda Estadual.

•      Validade da CNH.

•      Infrações registradas na CNH.

•      Multas vinculadas ao veículo.

Se aprovado, o que já é possível saber em minutos, o desconto será aplicado e a guia de pagamento (DAR) do IPVA estará disponível. Lembrando que o desconto é apenas no pagamento do IPVA, não isentando o condutor de pagar as taxas de licenciamento do veículo no Detran/AM. Caso o IPVA não seja pago no vencimento, o desconto é automaticamente revogado.

Para saber mais e solicitar o desconto do Bom Condutor, basta acessar o link  https://www.SEFAZ.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 diretamente no site da secretaria da fazenda.

Tags:manchete
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