Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Lei que altera contagem de prazo para a inelegibilidade é sancionada com vetos
Nacional

Lei que altera contagem de prazo para a inelegibilidade é sancionada com vetos

30 de setembro de 2025
Compartilhar
5 Min Lidos
Compartilhar

30/09/2025 – 21:02  

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Proposta que originou a lei foi aprovada no âmbito da minirreforma eleitoral

Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei Complementar 219/25, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, o prazo começa a correr a partir da data da decisão que decretar a perda de mandato ou renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.

O PLP 192/23, que deu origem à norma, é de autoria da deputada Dani Cunha (UNIÃO-RJ) e dos deputados Domingos Neto (PSD-CE), Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) e outros. O texto enviado à sanção definia que o prazo de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.

Mas o Executivo vetou um dos casos: o que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Para o presidente Lula, esse trecho da lei viola o princípio da isonomia.

“Candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamentos distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos”, justifica o presidente na mensagem do veto.

Dessa forma, mantém-se o previsto na Lei das Inelegibilidades, conforme a redação dada pela Lei da Ficha Limpa: a inelegibilidade começa a correr a partir da eleição em que ocorreu o abuso e perdura pelas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes.

Efeitos retroativos
Também foram vetados dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.

Além disso, não passou pelo crivo do Executivo o item que inseria no cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade “o tempo transcorrido entre a data da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado, regra que se aplica imediatamente aos processos em curso, bem como àqueles transitados em julgado”.

Para o presidente Lula, esses dispositivos autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. Em mensagem de veto, o presidente lembra que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela moralidade administrativa, reafirmando a regra da irretroatividade.

“Além disso, a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado na Constituição, ao relativizar a coisa julgada, uma vez que permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem esvaziadas por legislação superveniente. O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz o chefe do Executivo.

Prazos
Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ou ainda da renúncia ao cargo eletivo.

Mas há exceções. Ficou garantido na norma que a contagem do prazo de inelegibilidade perdurará por oito anos após o cumprimento da pena nos seguintes casos: crimes contra a administração pública; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; e crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Foi estabelecido o prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Fica vedada a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Tags:Nacional
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Nacional

Projeto prevê punições mais rigorosas por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão debate resultados do Enamed 2025; participe

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão debate proposta que pune com mais rigor atraso em entregas do Minha Casa, Minha Vida

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Relator defende projeto que inclui bolsistas de pós-gradução na Previdência; ouça a entrevista

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova projeto que faz distinção entre câmbio manual e automático na CNH

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova projeto que cria programa para melhoria das estradas vicinais

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

CPMI vota convocação de Campos Neto e ouve depoimentos

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Deputados podem votar projeto que inclui violência contra filhos entre as formas de violência contra a mulher

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Cancelado debate sobre Fundo de Participação dos Municípios

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?