Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário
Nacional

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

23 de dezembro de 2025
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

23/12/2025 – 14:26  

Doriavan Marinho/STF

polícia judicial em ação no Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal.

A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais.

A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Mudanças
Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.

Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.

Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.

Da Agência Senado
Edição – MO

Tags:Nacional
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Nacional

Comissão aprova projeto que reduz custos de equipamentos de segurança para automobilismo e motociclismo

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova inscrição gratuita para crianças de baixa renda em campeonatos esportivos

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de violência

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova projeto que cria programa de segurança no campo

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova obrigação de entidades voltadas a crianças e adolescentes terem cópia do ECA para consulta

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova previsão de IPTU menor para imóveis que façam reúso de água

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

Por publishnowbrasil publishnowbrasil

Comissão aprova reserva de 5% das vagas em concursos da PM para filhos de militares mortos em serviço

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
Nacional

Comissão aprova carga mínima de três horas por semana para educação física nas escolas

Por publishnowbrasil publishnowbrasil

Comissão aprova projeto que facilita ação de voluntários e doações durante calamidades

Por publishnowbrasil publishnowbrasil

Comissão aprova incentivo fiscal para apoio a projetos culturais e esportivos em pequenos municípios

Por publishnowbrasil publishnowbrasil

Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?