O Poder Executivo Municipal sancionou o Projeto de Lei (nº 165/2024), de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD) , que garante aos pais e responsáveis dos alunos autistas o direito de solicitarem a renovação do laudo do diagnóstico – que atesta a necessidade de ter um mediador, para o período de 90 dias antes do seu término do prazo. O PL agora é Lei de nº 3.475 do dia 31 de março de 2025. A proposta altera a Lei 2884, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a diretriz municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e de seus familiares. Conforme justificativa da vereadora, a proposta do PL estabelece que “a renovação das avalições para o direito previsto no inciso XI deste artigo deve ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente”. Segundo ela, o PL foi propost