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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Portaria da Adaf regulamenta comércio de aves vivas no Amazonas
Amazonas

Portaria da Adaf regulamenta comércio de aves vivas no Amazonas

14 de março de 2025
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3 Min Lidos
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Há 1 minuto

Legislação já está em vigor e diferencia estabelecimentos comercializadores de estabelecimentos distribuidores

Fotos: Divulgação/AdafO comércio de aves vivas, no Amazonas, agora tem regulamentação própria. A portaria nº 61, publicada, em fevereiro deste ano, pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), traz como ponto principal a diferenciação entre os estabelecimentos que comercializam até mil aves vivas por mês e os que fazem a distribuição de mais de mil aves no período.

A coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), Larissa Araújo, explica que até então não havia legislação federal que regulamentasse esta venda, ficando a critério dos estados tomar esta iniciativa. “A medida fortalece o rastreamento destes animais. O que vai diferenciar estes estabelecimentos é o volume de movimentação”, disse.

Para serem considerados regulares, tanto os estabelecimentos comercializadores de aves vivas quanto os distribuidores devem se credenciar junto à Adaf, por meio da Gerência de Defesa Animal (GDA), sendo os últimos credenciados sob a condição de certificados. A documentação para cadastro e certificação deve ser protocolizada na unidade de atendimento da autarquia a qual pertence o estabelecimento e encaminhada à Coordenação do PNSA.

A validade do Certificado de Estabelecimento Distribuidor de Aves Vivas é de dois anos e deve ter a sua renovação solicitada junto à Agência de Defesa, 30 dias antes do fim do prazo de vigência. Os estabelecimentos comercializadores de aves vivas sem credenciamento na GDA/Adaf estão proibidos de vender animais do tipo.

Os estabelecimentos que já possuem cadastro de comercializador de aves vivas junto à Adaf têm 180 dias para se adequar à legislação. Em caso de descumprimento, o comerciante ou distribuidor estará sujeito ao descredenciamento e demais sanções legais.

“A portaria traz um prazo de 180 dias, a partir da sua publicação, para os produtores identificarem em qual critério vão se enquadrar, ou revendedores ou distribuidores de aves vivas, e, a partir disso, se adequarem à legislação. É importante que, no prazo de 180 dias, todas as revendas que já são cadastradas na Adaf façam a sua atualização cadastral se adequando à nova portaria”, completou a coordenadora.

Tags:manchete
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