Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas

administrador
Última atualização: 20 de fevereiro de 2025 05:44
Por administrador
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

20/02/2025 – 09:44  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Nikolas Ferreira é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.
Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.
Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a 5 cinco anos e multa.
A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.
Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”. 
“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse. 
DivulgaçãoO projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. 
De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.
Próximos passosA proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores. 
Reportagem – Lara HajeEdição – Rachel Librelon

Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto exclui gastos ambientais de limitações fiscais

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Abertas as indicações ao Prêmio Mulheres na Ciência

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Secretaria da Mulher da Câmara avalia hoje impactos de mudanças do Senado no novo Código Eleitoral

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?