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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto concede incentivos fiscais para famílias que cuidam de idosos
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto concede incentivos fiscais para famílias que cuidam de idosos

4 de fevereiro de 2025
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2 Min Lidos
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04/02/2025 – 13:27  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Marcos Tavares, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
Entres os benefícios previstos estão a dedução no Imposto de Renda de até 20% das despesas comprovadas com cuidados ao idoso e subsídios mensais para famílias de baixa renda que cuidam de idosos.
No caso da dedução do Imposto de Renda, o valor será limitado a R$ 12 mil por idoso nos gastos com saúde, alimentação especializada, adaptações na residência para acessibilidade e contratação de cuidadores profissionais.
A proposta estabelece que, para terem direito aos incentivos fiscais, é necessário:
comprovar a convivência domiciliar com o idoso através de documentos oficiais;
registrar-se no programa por meio de plataforma digital a ser desenvolvida; e
apresentar anualmente comprovantes de despesas relacionadas ao cuidado do idoso.
Atenção personalizadaO deputado Marcos Tavares afirmou que o cuidado no ambiente familiar permite uma atenção mais personalizada e continuada, que muitas vezes não PODE ser replicada em instituições para idosos.
“Estudos indicam que idosos cuidados em seus lares tendem a ter uma qualidade de vida melhor, com menos problemas de saúde mental, maior satisfação pessoal e menor incidência de depressão”, ressaltou o parlamentar. “Esse projeto visa promover esses benefícios ao tornar o cuidado domiciliar uma opção mais viável para mais famílias”, explicou.
Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de defesa dos direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Luiz Gustavo XavierEdição – Natalia Doederlein

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