Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto define como imprescritível a reparação civil por crime sexual contra criança ou adolescente
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto define como imprescritível a reparação civil por crime sexual contra criança ou adolescente

administrador
Última atualização: 17 de março de 2025 09:53
Por administrador
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

17/03/2025 – 13:53  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegada Adriana Accorsi é a autora da proposta

O Projeto de Lei 4269/24 estabelece que não há prazo limite para pedir na Justiça a reparação por dano decorrente de crime sexual praticado contra criança ou adolescente. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil define uma série de prazos, conforme cada caso, para que o interessado solicite, pela via judicial, a reparação por algum dano a ele causado. Como regra geral, o prazo da chamada prescrição é de dez anos, podendo variar de um a dez anos.
Na prática, o projeto permite que vítimas de crimes sexuais que eram crianças ou adolescentes na época do crime busquem uma indenização na Justiça em qualquer momento de suas vidas, sem limite de prazo.
“É evidente que qualquer violação aos bens jurídicos garantidos pelo princípio da dignidade humana deve ser objeto de reparação, com a imposição de sanções correspondentes, geralmente por compensação em dinheiro. Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a reparação deve ser imprescritível, dada a gravidade e as consequências duradouras dessas violações”, argumenta a autora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Rachel Librelon

Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto exclui gastos ambientais de limitações fiscais

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Abertas as indicações ao Prêmio Mulheres na Ciência

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Secretaria da Mulher da Câmara avalia hoje impactos de mudanças do Senado no novo Código Eleitoral

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?