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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto define regras para convocação de cadeia de rádio e TV para pronunciamentos oficiais
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto define regras para convocação de cadeia de rádio e TV para pronunciamentos oficiais

administrador
Última atualização: 7 de fevereiro de 2025 08:00
Por administrador
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3 Min Lidos
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07/02/2025 – 08:02  

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Aécio Neves: pronunciamentos têm sido usados para promoção pessoal

O Projeto de Lei 3009/24, em análise na Câmara dos Deputados, define regras para a convocação de cadeias de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais. Pelo texto, as emissoras só poderão ser convocadas pelas autoridades para transmitir informações de interesse público, envolvendo ordem pública, saúde, segurança nacional, desastres e questões de relevância nacional.
De acordo com a proposta, apenas poderão emitir pronunciamentos o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal e ministros de Estado previamente autorizados.
O texto proíbe, durante os pronunciamentos, a veiculação de nomes, símbolos ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou façam referência a governo ou partidos.
Além disso, fica vedada a manifestação que possa ser interpretada como propaganda eleitoral ou política, assegurando assim a impessoalidade e a moralidade nos pronunciamentos oficiais.
Autor do projeto, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) argumenta que a convocação de cadeias de rádio e TV tem sido utilizada de forma inadequada, desviando-se do propósito de dar publicidade aos fatos e de informar aos cidadãos.
“Em diversas oportunidades, pudemos observar que o princípio da impessoalidade foi solenemente ignorado durante os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, abrindo espaço indevido a manifestações que descambaram para a promoção pessoal de autoridades e de governos e para o discurso político contra seus adversários eleitorais”, afirma o parlamentar.
O descumprimento das regras em anos eleitorais configurará abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, podendo resultar em punições ao responsável, que, se for candidato, ficará sujeito ao cancelamento do registro ou diploma.
Próximos passosO projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Marcelo Oliveira

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