26/03/2025 – 20:23
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Rafael Brito: proposta salvaguarda usuários e famílias em momentos de lazer
O Projeto de Lei 4630/24 torna obrigatória a presença de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas de lazer aquáticas, como piscinas e lagos, entre outras.
Pelo texto, hotéis, resorts, condomínios e similares deverão:
disponibilizar pelo menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento;
garantir que o salva-vidas esteja uniformizado, equipado e em local visível aos usuários; e
promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.
PenalidadesO descumprimento da futura lei sujeitará o estabelecimento às seguintes implicações:
advertência, no caso de primeira infração;
multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência; e
suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de negligência comprovada ou reincidência grave.
Além disso, se constatado o descumprimento das normas de segurança, o estabelecimento será notificado a regularizar a situação, em prazo a ser definido, com observância a gravidade, urgência e proporcionalidade das ações.
Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei. O texto prevê ainda a necessidade de norma específica para disciplinar o exercício da profissão de salva-vidas.
“O uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e o salva-vidas é fundamental”, afirmou o autor da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “A imprevidência ou o excesso de confiança são causas de acidentes”, continuou ele.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein