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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto determina que informações sobre produtos sejam acessíveis para idosos e analfabetos
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto determina que informações sobre produtos sejam acessíveis para idosos e analfabetos

administrador
Última atualização: 7 de março de 2025 10:00
Por administrador
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2 Min Lidos
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07/03/2025 – 10:01  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A autora da proposta, deputada Renata Abreu

O Projeto de Lei 19/25 determina que as informações sobre produtos e serviços sejam acessíveis a consumidores idosos e analfabetos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor.
O código já estabelece que todo consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços e que as informações devem ser acessíveis às pessoas com deficiência. 
“No entanto, essa determinação precisa ser detalhada e ampliada para abranger também outros grupos vulneráveis e garantir que a acessibilidade seja, de fato, implementada na prática”, afirma a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP). 
De acordo com a proposta, devem ser observados os seguintes critérios:
utilização de elementos táteis, como etiquetas em braile, texturas ou formatos diferenciados de acordo com o tipo de produto, e símbolos ou marcações em relevo de fácil identificação;
aplicação de cores contrastantes e sinalizações claras com ícones grandes e de fácil distinção;
uso de tecnologia assistiva, como etiquetas sonoras, QR Code ou NFC, que ofereçam informações em áudio ou em texto ampliado, além de compatibilização com assistentes inteligentes virtuais e de recursos de realidade aumentada que permitam a leitura visual;
desenvolvimento de design ergonômico das embalagens com facilitação da abertura, por meio de tampas diferenciadas, que exijam menos força ou destreza manual, e de padronização de tamanhos, evitando-se aquelas que sejam excessivamente pequenas ou de difícil manuseio.
Próximos passosA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara HajeEdição – Marcia Becker

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