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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Projeto estabelece política pública para promover saúde mental de meninas
Nacional

Projeto estabelece política pública para promover saúde mental de meninas

30 de junho de 2025
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2 Min Lidos
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30/06/2025 – 09:58  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Rosangela Moro, a autora da proposta

O Projeto de Lei 329/25 cria uma política nacional de promoção da saúde mental de meninas dentro do Sistema Único de saúde (SUS), do Sistema Único de assistência social (Suas) e dos sistemas educacionais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 13.431/17, que trata dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Objetivos
Entre as medidas da nova política, estão:

  • a criação de espaços seguros na REDE de ensino e de saúde para meninas compartilharem suas experiências;
  • a criação de canais de denúncia de abusos e de REDE de apoio formada por profissionais específicos dentro da escola. Esses profissionais deverão receber treinamentos e planejar ações de prevenção de violência na escola.

Por fim, o projeto reforça a necessidade de combater as barreiras para participação de meninas em atividades físicas em escolas, clubes e agremiações recreativas.

A autora da proposta, deputada Rosangela Moro (UNIÃO-SP), afirma que a prática de atividades físicas é tida como um dos principais fatores de proteção quando se pensa em saúde mental, no entanto as meninas tendem a ser menos beneficiadas por esses efeitos.

“Entre as barreiras, está a ênfase a atividades físicas e esportivas de interesse predominantemente masculino, em contraste com outras atividades que, com
base em vários estudos, geram maior interesse na população feminina”, avaliou a autora.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de educação; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Tags:Nacional
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