20/02/2025 – 13:11
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Rodrigo Valadares é o autor da proposta
O Projeto de Lei 4055/24 permite que o cancelamento da contribuição sindical seja feito por meio de plataformas digitais. O projeto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A solicitação será realizada em aplicativos oficiais do governo, como o “gov.br”, ou de empresas privadas, além de plataformas sindicais. Para fazer o pedido, o trabalhador deverá autenticar sua identidade digitalmente.
Para o autor, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a proposta visa adaptar a administração sindical às novas tecnologias, “facilitando a comunicação com os trabalhadores e permitindo um controle mais eficiente e transparente dos pedidos de cancelamento, evitando que os trabalhadores tenham que ficar em filas em sindicatos para cancelar a cobrança”.
Pela proposta, os sindicatos terão dez dias para atender ao pedido, do contrário o cancelamento do desconto da contribuição sindical será automático.
O texto também determina que os sindicatos guardem os pedidos recebidos, seja por meio digital ou físico, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Próximos passosA proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Rachel Librelon