19/02/2025 – 11:42
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Marcos Tavares, o autor da proposta
O Projeto de Lei 4139/24 inclui os jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos.
A atividade deverá ser complementar à grade curricular obrigatória e oferecida como uma opção de atividade para os alunos, sem prejuízo às disciplinas regulares.
“Além do aprendizado cognitivo, os jogos eletrônicos contribuem para o bem-estar emocional dos alunos, oferecendo um espaço de expressão e alívio do estresse”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
“Quando utilizados de forma equilibrada, eles proporcionam uma experiência lúdica que estimula a criatividade e melhora o estado emocional dos estudantes, impactando positivamente sua saúde mental e motivação escolar”, acrescenta.
Seleção de jogosA seleção dos jogos eletrônicos será feita pelas secretarias de educação e obedecerá a critérios pedagógicos definidos por faixa etária e relevância educacional.
Deverão ser priorizados jogos que incentivem:
o desenvolvimento de conhecimentos acadêmicos, incluindo áreas como matemática, ciências, artes e linguagens; e
as competências socioemocionais, como resiliência, autocontrole, empatia e comunicação.
Atribuições das secretariasAs secretarias de Educação deverão:
capacitar e orientar educadores e monitores para acompanhar e orientar os alunos no uso dos jogos;
realizar parcerias com desenvolvedores e plataformas de jogos para incluírem conteúdos relevantes para a formação educacional dos alunos;
avaliar periodicamente o impacto dos jogos no desenvolvimento e no desempenho dos alunos, considerando aspectos acadêmicos e sociais.
O uso dos jogos eletrônicos deverá respeitar um limite de tempo para evitar a exposição excessiva a telas, equilibrando atividades físicas, lúdicas e acadêmicas.
Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara HajeEdição – Natalia Doederlein