18/03/2025 – 11:07
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Adriana Ventura: proposta alinha o Brasil com a tendência global
O Projeto de Lei 166/25 autoriza os fundos de investimento registrados no Brasil a adquirirem criptomoedas de empresas nacionais. A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a parlamentar, a autorização para os fundos investirem em bitcoins e similares atende a uma demanda do setor. “[A medida] alinha o Brasil com a tendência global de adoção desses ativos digitais, reconhecendo sua importância como uma classe de ativos legítima”, afirma Adriana.
AmpliaçãoO texto da deputada muda outros pontos da legislação sobre fundos de investimento, como a tributação sobre ações e ouro.
A proposta amplia a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos mensais obtidos por pessoa física na bolsa de valores ou em operação com ouro, que passaria dos atuais R$ 20 mil para R$ 35 mil.
Adriana Ventura alega que o limite atual já tem mais de 20 anos e precisa ser corrigido para acompanhar a evolução do mercado financeiro e a inflação.
Novo prazoA proposta da deputada do Novo também dobra, de 30 dias para 60 dias, o prazo para o cotista de Fundo de Investimento em Ações (FIA) regularizar a sua situação para ficar isento da tributação periódica (conhecida como come-cotas).
Atualmente, para ser dispensado do come-cotas, os FIAs devem ter pelo menos 67% da carteira composta por ações. Quando esse percentual é ultrapassado, o cotista tem 30 dias para regularizar sua situação.
Adriana Ventura explica que o prazo atual é muito apertado e pode levar o administrador a se desfazer de algum ativo ou comprar ações sem levar em conta o custo de oportunidade, prejudicando os cotistas.
O projeto permite ainda que as perdas em fundos de investimento sejam compensadas com a venda de cotas do mesmo fundo ou de outro administrado pela mesma pessoa jurídica.
Próximos passosO PL 166/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein