Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto proíbe o uso de bisfenol na fabricação de papéis térmicos
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto proíbe o uso de bisfenol na fabricação de papéis térmicos

administrador
Última atualização: 17 de fevereiro de 2025 06:46
Por administrador
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

17/02/2025 – 10:46  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Bruno Ganem é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2844/24 proíbe a fabricação e a importação de papéis térmicos que contenham bisfenol A (BPA) e bisfenol S (BPS) em concentrações iguais ou superiores a 0,02% de seu peso. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Os papéis térmicos são os utilizados em impressoras térmicas, comumente empregados em recibos de compras, bilhetes de transporte, etiquetas e outros documentos impressos. Já BPA e o BPS são substâncias químicas utilizadas na fabricação de plásticos e resinas, sendo o BPS uma alternativa ao BPA.
Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumenta que estudos científicos demonstram os riscos dessas substâncias para a saúde humana e o meio ambiente. “O BPA e o BPS são substâncias que podem interferir no sistema hormonal dos seres humanos e animais”, diz o parlamentar.
Segundo a União Europeia, o bisfenol A pode causar danos oculares e à capacidade de reprodução, irritação respiratória, alergias cutâneas, sendo também tóxico para a vida aquática.
O projeto prevê, por fim, que o descumprimento da medida pelos fabricantes pode resultar em multa de 2% do faturamento da empresa ou importadora por lote apreendido, dobrando o valor em caso de reincidência.
Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta depende da aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Rachel Librelon

Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto exclui gastos ambientais de limitações fiscais

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Abertas as indicações ao Prêmio Mulheres na Ciência

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Secretaria da Mulher da Câmara avalia hoje impactos de mudanças do Senado no novo Código Eleitoral

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?