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Portal Amazonas Virtual > Blog > Nacional > Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas
Nacional

Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas

11 de agosto de 2025
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3 Min Lidos
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11/08/2025 – 15:21  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Silvye Alves cita aumento de casos de maus-tratos e abandono de idosos

O Projeto de Lei 1676/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (UNIÃO-GO), justifica a proposição com base no aumento dos casos de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, principalmente por familiares. “Além da gravidade dos fatos, o laço de parentesco impõe um maior dever de cuidado e afeto, razão para o agravamento da pena. Com isso, espera-se oferecer não apenas repressão penal proporcional, mas também um instrumento pedagógico e de prevenção”, defende.

Penas
O projeto de Silvye passa a prever reclusão de dois a seis anos e multa para quem abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê pena de detenção de seis meses a três anos para esse crime.

Ainda segundo o projeto, a pena será aumentada de metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

O texto também cria um tipo penal específico e passa a prever reclusão de três a oito anos para quem expuser a pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os dois crimes são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de defesa dos direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Tags:Nacional
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