04/02/2025 – 12:44
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Rodrigo Valadares, o autor do projeto
O Projeto de Lei 3359/23 garante o suporte do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para quem utiliza serviços regulados pelo governo federal. O SAC encaminha demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto, a empresa estrangeira que opera em território nacional, quando existir acordo de parceria de operações com empresas nacionais, poderá usar a estrutura de SAC da associada para atendimentos no Brasil.
Empresas estrangeirasAutor da proposta, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) lembra que o Decreto 11.034/22 regulamentou as normas sobre o SAC no País. “Entretanto, algumas lacunas se mantiveram como no caso de empresas estrangeiras que atuam em território nacional”, ressalta.
O deputado cita como exemplo o caso de empresas aéreas estrangeiras que atuam no país e muitas vezes não têm estrutura de SAC. “Entretanto, mantêm acordos de parceria de operações, operam a venda de passagens aéreas, realizam serviços de manutenção em aeronaves e fornecem estrutura logística para essas companhias.”
Segundo Valadares, o projeto visa “garantir que o consumidor que compre algum produto ou serviço no exterior tenha seu direito de ser atendido de maneira mais célere seguindo a legislação vigente no País”.
Ao mesmo tempo, acrescenta o deputado, a proposta favorece a desburocratização ao permitir que empresas estrangeiras utilizem as estruturas de SAC das empresas com as quais tenham acordo de parceria de operações.
TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara HajeEdição – Natalia Doederlein