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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Projeto torna prática abusiva cobrança de taxas sobre Pix
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Projeto torna prática abusiva cobrança de taxas sobre Pix

administrador
Última atualização: 17 de fevereiro de 2025 04:13
Por administrador
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2 Min Lidos
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17/02/2025 – 08:13  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 O deputao Duarte Jr. é o autor da proposta

O Projeto de Lei 9/25 altera o Código de Defesa do Consumidor, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix. O texto também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: “É ilegal cobrar taxa no Pix”.
A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Duarte Jr., o objetivo é fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores no uso do Pix como meio de pagamento. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o Pix continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.
O descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividade, entre outras.
Medida provisóriaA Medida Provisória (MP) 1288/25, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Rachel Librelon

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