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Portal Amazonas Virtual > Blog > CMM - Câmara Municipal de Manaus > Proposta permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Proposta permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição

administrador
Última atualização: 24 de fevereiro de 2025 15:25
Por administrador
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3 Min Lidos
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24/02/2025 – 19:25  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Amom Mandel, autor da proposta

O Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo.
Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.
O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.
Segundo Mandel, o “derrame de santinhos” em vias públicas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, é uma conduta comum que polui as cidades e afeta negativamente a experiência dos eleitores, potencialmente influenciando votos de última hora. “A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, afirma.
Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal.
Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Próximos passosA proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago MirandaEdição – Ana Chalub

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