A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) informou que, a partir do dia 1º de dezembro, a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ser realizada pelas juntas comerciais e passa a ser feita diretamente pela Receita Federal. A mudança segue orientação nacional do órgão e modifica o fluxo final de constituição e regularização de empresas em todo o país.
Segundo a Jucea, o presidente Belarmino Lins destacou que “é fundamental que empreendedores, contadores e demais interessados fiquem atentos: a partir de 1º de dezembro, o CNPJ não será mais emitido pela Junta Comercial”.
A Junta esclarece que permanecerá responsável pela análise e registro dos atos empresariais no estado e que o atendimento ao público não será alterado. O processo seguirá sendo digital e a emissão do CNPJ ocorrerá de forma integrada, após o deferimento do registro.
O que muda
Ao final do primeiro protocolo, o contrato social será disponibilizado sem o número do CNPJ. Com isso, não será possível usar o próprio número do CNPJ como alternativa de nome empresarial.
O empreendedor terá 30 dias para acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) e concluir o procedimento junto à Receita Federal. Após esse prazo, será necessário realizar nova solicitação pelo Coletor Nacional.
Protocolos enviados antes do dia 1º de dezembro seguirão o modelo antigo, com emissão pela Junta Comercial. Já os processos iniciados a partir da data passam a contar com o NOVO padrão nacional.
Como obter o CNPJ após o registro
Para que o CNPJ seja gerado pela Receita Federal, o responsável deverá acessar o MAT, disponível no ambiente da REDE Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e seguir todas as instruções até a conclusão do processo.
O acesso deve ser feito como representante legal da pessoa jurídica, conforme consta no cadastro fiscal, ou como contador, caso o registro profissional tenha sido informado no protocolo durante o registro.
Após a validação pela Receita Federal, o responsável receberá um e-mail automático informando que o número do CNPJ foi emitido e que já é possível seguir para as etapas de licenciamento.
Essas etapas incluem alvarás, inscrições municipais e outras autorizações necessárias à atividade e são essenciais para que a empresa avance nas demais fases de legalização.
De acordo com a nova diretriz, somente o representante legal da empresa, conforme cadastro no processo de abertura, poderá autorizar e assinar digitalmente o enquadramento tributário.
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