13/01/2025 – 08:54
Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.095/25, que cria 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto foi publicado na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 2073/22, de autoria do Ministério Público da União (MPU), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
DistribuiçãoDos 42 novos cargos, 14 são CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do órgão; 14 são CC-3, para níveis intermediários; e 14 são CC-1, para o menor nível hierárquico.
A nova lei representa um aumento de quase 55% dos 77 cargos em comissão já existentes.
Cargos em comissãoÉ um cargo público para atribuições de direção, chefia ou assessoramento que pode ser ocupado por servidores públicos ou pessoas que não são servidores. Tanto a nomeação quanto a destituição do cargo são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.
Da Agência SenadoEdição – MB