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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Secretaria das Cidades e Territórios oferece título definitivo para imóveis e amplia acesso a créditos e ordenamento territorial no Amazonas
Governo do Amazonas

Secretaria das Cidades e Territórios oferece título definitivo para imóveis e amplia acesso a créditos e ordenamento territorial no Amazonas

26 de novembro de 2025
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3 Min Lidos
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Documento garante segurança jurídica, amplia acesso a créditos e ordenamento territorial.

A Secretaria das Cidades e Territórios (Sect) informa que maiores de 18 anos que possuam um imóvel urbano ou rural há pelo menos cinco anos e que ainda não estejam regularizados podem solicitar o processo de regularização fundiária. A solicitação deve ser feita mediante agendamento prévio por meio do WhatsApp (92) 98639-8058 e o atendimento ocorre na sede da Secretaria.

Benefícios do título definitivo

De acordo com a secretária Renata Queiroz, o título definitivo traz segurança jurídica e amplia o acesso a políticas públicas. “Realizar essas entregas de títulos definitivos é muito mais do que entregar um documento, é levar dignidade para as pessoas que mais precisam, pois o título definitivo garante segurança jurídica, ordenamento territorial e, principalmente, acesso a créditos e o fortalecimento de cadeias produtivas do nosso estado. Isso é uma das principais orientações do governador Wilson Lima”, disse.

Como solicitar e onde comparecer

Para iniciar o processo, o interessado deve agendar atendimento pelo WhatsApp (92) 98639-8058 e comparecer na sede da secretaria, na rua Emílio Moreira, 470, no bairro Praça 14, zona sul de Manaus.

O requerente precisa apresentar documentação obrigatória: RG e CPF; comprovante de compra e venda do terreno ou documento que comprove a posse; declaração de vida e residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou divórcio; certidão de nascimento dos filhos menores; instrumento público com validade de até um ano; comprovante de renda familiar; e, no caso de viúvos, atestado de óbito do cônjuge.

Regularização rural, de igrejas e de associações

A regularização também PODE ser solicitada por pessoas físicas, jurídicas, associações e igrejas que ocupam terras públicas há mais de cinco anos, conforme a legislação vigente. Para regularização rural são exigidos comprovante de inscrição no cadastro ambiental rural (CAR); declaração de imposto de renda para produtor rural dos três últimos exercícios fiscais; declaração de aptidão ao Pronaf (DAP); e comprovante de inscrição no Cadastro Simplificado da Atividade de agricultura familiar (CAF).

Para instituições como igrejas, associações e fundações, a documentação inclui RG e CPF do representante; CNPJ; estatuto; ata de posse; comprovante de água ou luz da área solicitada; instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a Sect); e recibo de compra e venda do terreno.

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