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Portal Amazonas Virtual > Blog > Amazonas > Sefaz dá prazo para contribuintes de ICMS corrigirem erros na escrituração fiscal
Amazonas

Sefaz dá prazo para contribuintes de ICMS corrigirem erros na escrituração fiscal

27 de maio de 2025
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2 Min Lidos
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Há 17 minutos

Secretaria identificou inconsistências na apropriação de créditos fiscais de ICMS e deve realizar ação fiscal para apurar incorreções

Foto: Divulgação/SEFAZ

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) emitiu nesta terça-feira (27/05), comunicado para alertar contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em relação à apropriação de créditos do imposto em desacordo com a legislação vigente, gerando inconsistências no sistema de apuração de débitos e créditos.

Por meio da Secretaria Executiva de Receita (SER), a SEFAZ identificou irregularidades na autodeclaração de contribuintes, que estão sendo orientados a realizar a retificação voluntária nas declarações. O comunicado informa, ainda, que um procedimento fiscal para apurar as inconsistências não retificadas deve ser instaurado no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação.

“Por conta da reforma tributária, na qual esses créditos irão, eventualmente, migrar para o NOVO imposto (IBS), nós aceleramos essas ações de homologação de saldos credores. Nós já detectamos uma série de inconsistências nas declarações de vários contribuintes e estamos dando um prazo de 15 dias para a retificação voluntária”, declarou o secretário executivo de receita, Dario Paim.

Foto: Divulgação/SEFAZ

Alguns exemplos de impropriedades identificadas até o momento são: transferência de saldo credor acumulado em valor maior para o período seguinte; aproveitamento de crédito de mercadorias sujeitas à substituição tributária; aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias destinadas a consumo, entre outros.

De acordo com a nota: “caso o contribuinte não se regularize, será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração”. Para realizar a regularização, o contribuinte deve enviar nova declaração corrigida por meio do Programa de Validação de Assinatura (PVA).

Para mais informações, a SEFAZ disponibilizou o e-mail efd@SEFAZ.am.gov.br.

Tags:manchete
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