TCFA é aTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental que visa a preservação ambiental e regula as atividades que podem impactar o meio ambiente. Recentemente, empresas em débito com a TCFA iniciaram um processo de cobrança essencial, pois o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) começou a exigir o pagamento da taxa de todas as empresas que não estão em conformidade. Essa cobrança assegura o cumprimento de uma obrigação legal estabelecida por leis federais e estaduais voltadas para o controle e fiscalização ambiental.
A TCFA foi estabelecida na Lei Federal nº 6.938/1981, que trouxe à tona a Política Nacional do Meio Ambiente. Em nível estadual, a legislação correspondente à TCFA é encontrada na Lei Estadual nº 4.222/2015 e pelo decreto nº 45.077/2021, ambas regendo a taxa. O intuito primordial da TCFA é garantir os recursos necessários para o financiamento de ações de controle, fiscalização e licenciamento ambiental que são realizadas pelo Ipaam.
Os valores da TCFA variam de acordo com o porte econômico das empresas, ou seja, micro, pequeno, médio ou grande, além do grau de potencial poluidor da atividade que cada uma desenvolve. Esse potencial pode ser classificado como baixo, médio ou alto. No âmbito federal, atualmente, os valores trimestrais da TCFA variam entre R$ 128,90 e R$ 5.796,73, podendo esses valores serem atualizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
No Amazonas, a cobrança da TCFA segue padrões e parâmetros que visam garantir a equivalência com a legislação federal, conforme definido pelo Cadastro Técnico Estadual. Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, ressaltou que esta ação é de suma importância para aumentar a efetividade no controle de atividades que possam causar impactos negativos ao meio ambiente.
Picanço enfatizou: “a cobrança da TCFA não se trata da criação de uma nova taxa, mas do cumprimento de uma obrigação legal para atividades que têm potencial de impactar o meio ambiente. Essa medida busca assegurar que qualquer empresa que desenvolva atividades que possam prejudicar os recursos naturais participe ativamente na fiscalização e na proteção ambiental do Amazonas”.
A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um requisito obrigatório para todas as empresas que realizam essas atividades, conforme expresso na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021. Após a realização do cadastro, as empresas passarão a receber trimestralmente a Guia de Recolhimento da UNIÃO (GRU) para efetuar o pagamento da TCFA federal, enquanto a cobrança em nível estadual seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Ipaam.
Com o início desta ação, o Ipaam visa identificar e cobrar passivos de empresas que não respeitaram o recolhimento da TCFA, além de oferecer orientação acerca de como regularizar sua situação. É importante destacar que o não pagamento da TCFA pode levar a consequências sérias, como a suspensão ou cancelamento de licenças e autorizações ambientais. A inadimplência impede, ainda, a emissão de certidões necessárias para o funcionamento legal das atividades.
Conforme informou o diretor-presidente, o Ipaam também se dedica à revisão da legislação ambiental no Amazonas, com o objetivo de modernizar as normas vigentes, assegurar justiça ambiental e reforçar a proteção das florestas locais.
Para obter mais informações sobre a TCFA, os valores atuais e detalhes sobre o procedimento de pagamento, é possível visitar o site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). No portal, o usuário pode acessar a aba “Legislação”, escolher “Lei Ordinária Estadual” e em seguida clicar em “LOE 4.222/2015 – Cadastro Técnico Estadual”. Para esclarecimentos adicionais, o contato pode ser feito pelo telefone (92) 2123-6700.
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